Publicado 24/03/2009 14:56
Muitas espécies de morcegos exploram com sucesso as construções humanas.
Em áreas urbanizadas, ocorrem espécies nectarívoras, espécies frugíveras ou com hábitos alimentares insetívoros, apresentam estritamente atividade noturna, geralmente iniciando seus vôos durante o crepúsculo, durante o dia repousam em locais calmos, as residências são utilizadas para esse fim.
A presença de morcegos em residências constitui um problema que pode atingir grandes proporções, devido as diferentes condições que se dá a invasão, as espécies de morcegos envolvidas, ao tipo de local usado para refúgio ou ainda ao nível de infestação. Uma infestação alta pode ser percebida por ruídos, sujeira, odor desagradável de urina, fezes ou secreções glandulares.
Os morcegos também estão associados com o fungo Histoplasma capsulatum, que causa a histoplasmose, que se prolifera em locais com elevado acúmulo de fezes. Os esporos são transportados pelo ar, podendo serem inalados pelas pessoas, afetando os pulmões, por isso deve ser evitado o contato com áreas infestadas, principalmente por colônias ativas por muito tempo, sem as devidas proteções.
Embora a remoção de morcegos seja uma prática necessária na atual situação urbana e rural, a legislação vigente não permite tal ação. Segundo a legislação brasileira espécies nativas são pratimônio da União e sua captura, perseguição ou destruição são considerados crimes, então por não estarem incluídos no rol de animais nocivos, a captura destes não pode ser realizada por empresas que realizam o controle de animais sinantrópicos, como é o caso de roedores e insetos.
Até o momento não há amparo legal que permita que empresas especializadas em controle de pragas urbanas possam realizar procedimentos de remoção, controle, repelência ou se quer manusear morcegos que habitam as residências na zona urbana ou rural.
Marina Feijó Ortega
Química Ambiental
Dpto Técnico
Apaw Desinfestações
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